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Perguntas Frequentes

Documento de CNH, Identidade ou Passaporte.

Comprovante de Residência no Brasil (mês atual).

Email, contato e ocupação.

Para operações a partir de US10.000 (ou equivalente em outra moeda) : anexar declaração e recibo de entrega de Imposto de Renda atualizado 

Formulário de Cadastro preenchido e assinado.

O prazo previsto para aprovação do cadastro do seu CPF para o serviço de remessa internacional são de até 24 horas úteis.

Fazer Cadastro na Labor Câmbio PAY.

Após a aprovação do cadastro, a Labor Câmbio Pay lhe enviará o canal bancário da moeda estrangeira para você informar ao remetente no exterior fazer a transferência do valor. 

Você deve informar a natureza do recebimento do valor do exterior (comissões, salário, etc) e enviar a documentação da operação (Contrato de Prestação de Serviços, INVOICE, Contrato Mercantil, etc).

Informar a conta bancária de sua titularidade no Brasil que receberá o TED em Reais, de acordo com a cotação da moeda no momento. 

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) : o IOF é o imposto sobre operações financeiras. Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de câmbio. A alíquota aplicada sobre quase todas remessas internacionais é de 0,38%. Na compra de moeda estrangeira (papel moeda), o valor do IOF é de 1,1%. Já no cartão de crédito internacional (pré-pago, pós-pago ou débito) ou traveler cheques o IOF incidente é de 6,38%. 
Outros Impostos – Transferências Específicas: na maioria das transferências internacionais, só há cobrança de IOF. Em algumas específicas, podem surgir outros impostos , por exemplo : 
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): esse imposto foi criado para antecipar o recolhimento do imposto de renda. Alguns envios de remessas internacionais, como o pagamento de serviços turísticos no exterior, é um exemplo de remessa que se aplica esse imposto. 


A única forma de pagamento aceita é via TED (transferência eletrônica disponível) da conta do titular do remetente da remessa internacional.



Transferências para Pessoas Físicas:

Não é necessário providenciar documentos para enviar valores para conta de pessoas físicas no exterior (de mesma titularidade ou de titularidade diferente). 
Em remessas a partir de US10.000 em diante, é necessário apresentar a última declaração de imposto de renda. 

Pagamento de Serviços no Exterior:
O pagamento de serviços contratados no exterior, é necessário a apresentação de uma INVOICE e/ou de um contrato de prestação de serviços.

Pagamento de Cursos no Exterior:
Para fazer pagamento por Mestrados, MBAs e cursos no exterior, é necessário apresentar uma INVOICE e/ou um contrato de prestação de serviços educacionais.

Compra ou Aluguel de Imóvel:
Compra de Imóvel: é necessário apresentar o contrato de compra e venda do imóvel assinado entre as partes com firma reconhecida em cartório.
Aluguel de Imóvel: é necessário apresentar o contrato de locação assinado pelas partes envolvidas. 

Dúvidas?

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